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EFD-Reinf: comunicado aos clientes
Este comunicado foi publicado em 5/10/2023 e reflete as regras daquela data. Para saber como a EFD-Reinf se aplica hoje à sua empresa, fale com o nosso departamento fiscal.
Caro cliente,
Neste comunicado, queremos falar sobre novas informações que precisam ser enviadas ao fisco numa obrigação chamada EFD-Reinf, regulamentada pela Instrução Normativa 2043/21 da Receita Federal.
Na EFD-Reinf são informadas as retenções de IR, CSLL, PIS e Cofins. Nessa escrituração, também são informadas as retenções de IR feitas pelas operadoras de cartões de crédito e de débito.
A EFD-Reinf é uma obrigação devida a todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas e deve ser apresentada mensalmente. Quem entrega com atraso, com incorreções ou com omissões fica sujeito às penalidades previstas na legislação, como multa e juros.
A EFD-Reinf começa a ser apresentada em outubro de 2023, com as informações referentes a setembro de 2023 (prazo até o dia 15).
O que precisamos de você
Informes mensais das operadoras de cartão. Para fazer a EFD-Reinf, precisamos dos Informes Mensais de Rendimentos fornecidos pelas operadoras de cartões de crédito e de débito, com os valores das comissões ou taxas e os respectivos valores de IR retidos.
“As administradoras de cartões prestarão as informações pelo evento R-4080 de ‘autorretenção’, já o tomador pelo evento R-4020.”
“Os valores serão informados conforme identificado nos extratos e/ou informe de rendimentos, contendo o valor bruto e valores retidos.”
Envie essas informações ao Escritório Precisa por e-mail ou WhatsApp, no início de cada mês, para o departamento fiscal. Entre em contato com cada operadora (Mastercard, Visa, Cielo, PagSeguro, Mercado Pago, Sipag, Rede, Ticket, Sodexo, Stelo, Stone, Safra etc.) e peça, formalmente, o envio mensal desse documento.
Antecipação de lucros. A empresa também precisa nos informar todo mês os valores retirados pelos sócios a título de antecipação de lucros, porque esse valor deve ser enviado mensalmente ao fisco.
Notas fiscais de serviços contratados. Todas devem ser enviadas no início do mês. Elas devem vir preenchidas pelos prestadores com a descrição e os detalhes dos serviços prestados, o destaque das retenções devidas e as demais regras acertadas no contrato de prestação de serviços.
Notas fiscais de serviços recebidas em atraso exigem a retificação das obrigações já entregues e podem gerar uma cobrança extra por essa retificação.
Contamos com a sua atenção, compreensão e colaboração para cumprir as obrigações impostas pela Instrução Normativa.
